O Conselho Federal de Medicina (CFM) criou a versão atual do Código de Ética Médica em 2019. As discussões duraram cerca de três anos dentro da entidade e tiveram o foco de adaptar as normas à realidade atual.
Segundo o CFM, precisavam atualizar a legislação para tratar de temas como “inovações tecnológicas”, “comunicação em massa” e “relações em sociedade”, que fazem parte do mundo contemporâneo.
Neste conteúdo, explicamos os pontos mais importantes e as mudanças trazidas para os médicos. Não deixe de conferir!
A legislação profissional começa com os princípios fundamentais que devem reger a atuação dos médicos. As diretrizes se aplicam a diversas situações e sempre devem ser consideradas pelos profissionais.
Entre outros pontos, existe o dever de zelo e de capacitação profissional na prática da Medicina. Além disso, o profissional deve sempre prezar por uma atuação com honra e dignidade.
A legislação fala igualmente da relação entre médico e paciente. Em primeiro lugar, o Código de Ética preserva a autonomia e a liberdade profissional, garantindo o direito ao exercício pleno da atividade.
O Código de Ética Médica assegura o direito do paciente de escolher o tratamento ou exame diante das opções colocadas pelo profissional. Dentro da técnica, ciência e especialização, o médico deve colocar as alternativas na mesa, mas o paciente é quem decidirá a qual deseja se submeter.
Os princípios também posicionam o trabalho do médico em relação aos direitos humanos. O Código de Ética Médica proíbe os médicos a, por exemplo, utilizarem dos conhecimentos para atividades contrárias à dignidade humana, como tortura, extermínio e acobertamento de práticas desumanas.
Um segundo ponto de leitura indispensável para saber sobre a ética médica são os direitos do médico. Na prática, os médicos têm a possibilidade de agirem e exigirem determinados comportamentos de outras pessoas, criando as condições de trabalho que ele considera propícias para o exercício da profissão. Veja alguns exemplos:
Os direitos dos médicos estão ligados à autonomia e às condições de exercício da profissão. Por isso, são um dos pontos mais relevantes da lei.
O Código de Ética Médica (versão atual) esclarece os casos em que podem responsabilizar o profissional por danos causados às pessoas e por atos contrários à lei.
Nesse tópico, a legislação profissional traz uma série de condutas que não podem ser praticadas pelo médico, sob pena de responsabilização. Abandonar os setores de urgência e emergência indevidamente, delegar ato para profissional não habilitado e ser cúmplice de quem exerce ilegalmente a Medicina são alguns exemplos.
A responsabilização pode acontecer em três diferentes níveis. Nos Conselhos de Medicina, ela se refere ao nível administrativo, variando de advertências até a própria exclusão dos quadros dessas instituições. No entanto, o Poder Judiciário pode aplicar punições criminais e cíveis.
Um dos pontos mais importantes é manter a concorrência leal, sem transformar a profissão em comércio, e fazer cobranças justas. Para isso, o Código de Ética Médica define os parâmetros que orientam a prática médica.
Não é possível, por exemplo, receber ou dar comissão em caso de indicação de pacientes. Igualmente, o médico não pode condicionar seus honorários ao êxito do procedimento.
O médico deve comunicar ao paciente, com antecedência, os custos estimados dos procedimentos. E só podem receber médicos que efetivamente participaram das atividades, individualizando qual é o valor destinado à participação de cada um.
Outra proibição importante é que se crie relação de dependência com organizações que vendem produtos sob prescrição médica. Óticas, farmácias e indústria farmacêutica são exemplos. O médico não pode exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia, nem cobrar comissões pelo encaminhamento de pacientes a esse tipo de organização.
O sigilo profissional é uma das obrigações mais importantes do médico. Por isso, a legislação de ética dedica um capítulo inteiro para tratar o assunto.
Na quase totalidade dos casos, o profissional não pode revelar qualquer informação obtida no exercício da profissão. Quando houver convocação para testemunho em processo judicial ou inquérito policial, o profissional deve comparecer e declarar seu impedimento.
O médico também deve tomar cuidado ao compartilhar conhecimento. É preciso que, diante do relato, não seja possível identificar de que caso clínico está falando. Pelo mesmo motivo, o Código de Ética Médica proíbe a veiculação de imagens em que seja possível identificar os pacientes.

Um tema indispensável para a conquista de clientes e aumento da remuneração é a publicidade médica. A divulgação dos serviços não é proibida, mas deve seguir certos cuidados previstos no novo Código de Ética Profissional.
O principal dever é não divulgar materiais com conteúdo sensacionalista, promocional ou inverídico. Toda a publicidade do médico se baseia na informação, seja sobre a saúde, seja sobre seus contatos profissionais.
Nesse sentido, o CET também determina o direcionamento sobre o uso de redes sociais por profissionais da Medicina:
Cap. V. Art. 37.
§ 2º Ao utilizar mídias sociais e instrumentos correlatos, o médico deve respeitar as normas elaboradas pelo Conselho Federal de Medicina.
Além disso, pela ética médica não se deve usar de meios de comunicação para burlar a lei. A participação em programas de rádio, TV, vídeo, streaming e afins, por exemplo, não pode ser usada para publicidade, mas apenas com fins educativos.
O novo Código de Ética Médica fez uma revisão geral dos capítulos, modernizando a legislação. Há, nesse sentido, várias mudanças pontuais ao longo do documento.
Já entre as grandes mudanças, a mais importante foi a introdução do atendimento médico a distância, que pode acontecer por telemedicina ou outro método. Hoje, o CFM já detalha como deve ser essa atuação em resolução específica.
Outra novidade foi a regulamentação da documentação médica, como prontuários e exames. Essas também estão resguardadas por sigilo, com exceção de alguns casos de ordem judicial para entrega.
Uma terceira alteração foi o conjunto de regras ligadas às parcerias médicas. Além das já mencionadas questões sobre fornecedores de produtos sob prescrição médica, o Código de Ética Profissional proíbe vínculos com empresas que anunciam planos de financiamento, cartões de descontos e consórcios para procedimentos médicos.
Em síntese, o novo Código de Ética Médica foi adaptado em diversos pontos à luz da realidade atual. Lembre-se de ler o conteúdo integral, especialmente os tópicos indicados no conteúdo, para estar consciente dos direitos e deveres do médico.
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